AVANÇO
ANO XVI
Maceió – Terça-feira, 22 de Julho de 2008
Nº 3097
Atos e Despachos do Prefeito
JOSÉ CíCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
LEI N° 5.711, DE 21 DE JULHO DE 2008.
Projeto de Lei n° 5.87 1/2008
Autor: Ver. Galba Novaes
Dispõe sobre a instituição do Dia de Combate a Intolerância Religiosa de Matriz Africana
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DE MATRIZ AFRICANA, a ser comemorado anualmente no Município de Maceió no dia 02 de fevereiro.
Art. 2° – A data fica incluída no Calendário Civil do Município para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo Único – As atividades a serem realizadas por ocasião deste dia ficarão sob responsabilidade do Núcleo de Cultura Afro Brasileira Iyá Ogun-té, das Federações e Governo Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.