ARTICULAÇÃO
FÓRUM DE ENTIDADES NEGRAS DE ALAGOAS – FENAL
ENCONTRO ESTRATÉGICO DE FORMAÇÃO
Dia: 19 de julho de 2009 / Restaurante Central en frente à praça dos Palmares – Maceió/AL.
REGIMENTO GERAL DO ENCONTRO
Capítulo I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Conforme deliberação na Assembleia geral do Fórum de Entidades Negras de Alagoas – FENAL no dia 09 de abril de 2009, nas dependências do CENART (Centro de Maceió), ocasião em que foi constituída a Comissão Executiva para encaminhar as demandas do FORUM até 2010. Considerando as várias intervenções nas duas reuniões posteriores entre representantes das entidades, foi proposta e aprovada por unanimidade a realização do ENCONTRO ESTRATÉGICO DE FORMAÇÃO DO FENAL, mediante os seguintes objetivos:
a) Reafirmar o FENAL enquanto Entidade Estadual de deliberações políticas dos segmentos afros organizados do Estado de Alagoas.
b) Fortalecer o FENAL enquanto entidade supra-representativa, conforme diversidades nos âmbitos: Artístico-cultural (musica, dança, teatro, etc); capoeira, ONGs que trabalham o recorte étnico e a promoção da igualdade racial; Comunidades Remanescentes de Quilombo; Federações, Centros e Casas de Religiões de Matriz Africanas; outras Comunidades de Fé e associações que atuem em defesa do povo afro-brasileiro.
c) Constituir um “colegiado de trabalho” para implementar ações no âmbito da organização político-cultural e religioso do Movimento Negro organizado de Alagoas, sendo representada pela Comissão Executiva do FENAL, devidamente referendada pelas entidades a ele filiadas.
d) Constituir Comissões de Trabalho para atuarem em diversas áreas de interesse do FENAL, exemplo: Saúde, Educação, comunicação, formação, capoeira, cultura e eventos, Comunidades Remanescentes de Quilombo, gênero e etnias, juventude negra, emprego e renda e tantas outras sejam defendidas e referendadas durante o encontro.
Capítulo II – DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – O Encontro Estratégico de Formação do FENAL, será realizado durante todo dia 19 de julho de 2009 (domingo) cuja duração será desde a abertura do encontro (início da manhã) com término previsto após a conclusão da sistematização das propostas e com a devida aprovação dos participantes em geral.
Art. 3º – Toda estruturação do Encontro Estratégico de Formação do FENAL deverá ser providenciada pelas lideranças, observando a importância da participação dos representantes sob a cobrança de uma taxa de participação no valor de R$ 10,00 (dez reais) para contribuir com as demandas do encontro. Ex.: alimentação, material de expediente, etc.
Art. 4º – As Entidades filiadas ao FENAL deverão ser as verdadeiras interessadas na realização desse encontro, considerando que seus resultados culminarão no fortalecimento de todos e na nova estruturação do FENAL.
Art. 5º – para a boa realização do Encontro Estratégico de Formação do FENAL deverá ser garantida a divulgação, convocação de mobilização de todas as representações possíveis.
Capitulo III – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º – O Encontro Estratégico de Formação do FENAL terá como tema principal: A Importância do FENAL enquanto entidade estadual de deliberações político-cultural e religioso no sentido de representar de forma ampla e irrestrita os anseios do Movimento Negro organizado de Alagoas.
Art. 7º – Criação e organização de Comissões Temáticas nas Áreas de: Saúde, Educação, cultura e eventos, gênero e etnias, relações institucionais, comunidades remanescentes de quilombo, comunidades tradicionais, capoeira, comunicação, formação, juventude negra, emprego e renda e quantas forem defendidas e referendadas durante o encontro.
Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 8º – O Encontro Estratégico de Formação do FENAL será coordenado por uma comissão organizadora, referendada durante reunião de preparação conforme necessidades e organização do dia.
Parágrafo Único: A comissão organizadora será composta por quantos membros forem necessários para garantir o bom desempenho do encontro e seus resultados.
Capítulo V – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º – Mobilizar, articular e estimular a participação de pelo menos dois representantes de cada segmento / entidade.
Art. 10º – Organizar, coordenar as atividades e definir a metodologia dos trabalhos.
Art. 11º – Acompanhar e incentivar as participações nas comissões temáticas e sistematizar as propostas apresentadas na plenária.
Art. 12º – Assegurar a participação de qualquer militante afim, nas comissões temáticas do FENAL desde que o (a) mesmo (a) demonstre afinidades e comprometimento com as temáticas específicas.
Art. 13º – Monitorar todas as etapas do encontro, articulando e viabilizando uma boa composição nas comissões de forma democrática e interativa.
Parágrafo Único: Cabe a todas as lideranças articularem junto as entidades e pessoas parceiras o apoio necessário para garantir as demandas estruturais e financeiras do encontro.
Capítulo VI – DA PARTICIPAÇÃO GERAL
Art. 14° – O Encontro Estratégico de Formação do FENAL terá a participação mínima de dois representantes e cinco no máximo por entidade filiada, para garantir as composições das Comissões de Trabalho e o fortalecimento da Comissão Executiva.
Art. 15º – Serão convidados todas as entidades que trabalham o recorte Étnico- racial nas áreas de: Teatro popular, dança afro, bandas percussivas, bandas de reggae, grupos e associações de capoeira, casas e federações de religiões de matrizes africanas, comunidades remanescentes de quilombo, organizações não governamentais que trabalham com o recorte étnico-racial, grupos de estudos, associações de folguedos, bumbas-meu-boi e outros afins que quiserem contribuir na consolidação do FENAL.
Parágrafo Único: Serão também convidados para participarem do Encontro Estratégico de Formação do FENAL ativistas que no passado contribuíram com a organização do Movimento Negro, bem como, outros que tenham contribuído direto ou indiretamente no processo de luta e organização do Movimento Negro.
Capítulo VII – DOS IMPEDIMENTOS
Art. 16º – Não poderá participar das Comissões Temáticas qualquer participante que demonstrar incoerências diante dos objetivos dos encontro, sendo para isso avaliado pela Comissão Organizadora.
Artigo VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º – Os casos omissos deste regimento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Encontro.
Maceió-AL, maio de 2009.