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Comitê alagoano defende cotas e ações afirmativas na Lei Aldir Blanc
Entidades representativas do movimento negro, dos segmentos afro-culturais, grupos de capoeira, de comunidades quilombolas, afro-empreendedores e das casas de terreiro de Alagoas criaram o Comitê Alagoano em Defesa de Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc. O objetivo é exigir a democratização, transparência, monitoramento e fiscalização pública do orçamento destinado ao Estado de Alagoas, e que parte dessas verbas seja distribuída proporcionalmente, à população afro-alagoana integrante de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, e afro-negócios criativos.
Nesse sentido, uma representação do Comitê participa de audiência com o defensor-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, nesta sexta-feira, 11 de setembro, às 10hs, na sede da Defensoria Geral do Estado, situada na avenida Fernandes Lima, Farol. O comitê alagoano, assim como os demais criados em outros Estados, faz parte da mobilização em apoio à Campanha Nacional em Defesa de Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc de emergência ao setor cultural.
De acordo com a Carta a Alagoas, manifesto assinado por 68 entidades, a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, de autoria da deputada federal Benedita da Silva, tem destinação emergencial diante da crise humanitária que já causou mais de 128 mil mortes e mais de 4 milhões de infectados pelo covid-19 no País, sendo que a maioria é negra.
No caso de Alagoas, afirmam que dados do informe epidemiológico da Sesau mostram que a população negra (soma de pardos e pretos de acordo com o IBGE) representa 70,6% dos casos confirmados de covid-19, e 72% dos óbitos.
Os segmentos reivindicam aos poderes constituídos, órgãos e instituições competentes recomendação ao Estado de Alagoas e às Prefeituras Municipais com vistas a assegurar que no mínimo 54%, percentual correspondente população negra brasileira, dos recursos públicos destinados a Alagoas pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, seja investido como medida de ação afirmativa de promoção da igualdade racial e reparação histórica.
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Comitê Alagoano em Defesa de Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc
Informações: Valdice Gomes (82) 9999-1301 \ 8878-7484
Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-AL)
CARTA A ALAGOAS PARA O BRASIL VER!
As entidades integrantes do Comitê Alagoano em Defesa de Cotas e Ações Afirmativas na Destinação dos Recursos da Lei Aldir Blanc para a população negra exigem a democratização, transparência, monitoramento e fiscalização pública do orçamento destinado ao Estado de Alagoas, sendo que parte dessas verbas seja distribuída proporcionalmente, à população afro-alagoana integrante de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, e afro-negócios criativos.
A Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem destinação emergencial diante dessa crise humanitária que já causou mais de 122 mil mortes e mais de 4 milhões de infectados pelo covid-19 no País, a maioria negra.
Alagoas, segundo menor estado da federação e um dos mais pobres, tornou-se o berço da resistência negra no Brasil com o Quilombo dos Palmares, no século XVI, o mais organizado e duradouro das Américas. Hoje possui 69 comunidades quilombolas rurais e milhares de terreiros de matrizes africanas.
Cerca de 70% da população alagoana é formada por negros, segundo dados do IBGE, considerada de alta vulnerabilidade social, nos limites da pobreza e da pobreza extrema, protagonizando alguns dos piores índices sociais no País. Entre eles, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,677, ocupando o 27º lugar entre os estados. Além disso, a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor e Raça”, divulgada pelo IBGE, com base em dados de 2018, revela que entre os 10% dos alagoanos com menores rendimentos, 82% são pretos ou pardos, enquanto as pessoas brancas são apenas 17% deste total.
Existem vários segmentos sociais que expressam a cultura afro-alagoana e afrobrasileira na capital e no interior, incluindo as comunidades quilombolas. Entre eles, afoxés, maracatus, grupos de capoeira, movimento hip hop, Bumba-meu-Boi, escolas de samba, centenas de grupos representativos da cultura popular e outros segmentos da música, teatro, audiovisual, artes cênicas e artes plásticas.
Por outro lado, a Capital Maceió, carrega em sua história a triste experiência de episódios violentos como o Quebra de Xangô, ocorrido em 1912, que representou a destruição das casas de candomblé pelo Estado e perseguição a adeptos de religiões de matrizes africanas, com impactos negativos à difusão e valorização das manifestações afro-culturais, e reflexos na nossa formação cultural.
De acordo com o Atlas de Violência 2020, Alagoas é o Estado que apresenta maiores diferenças de vitimização entre negros e não negros, com taxas de homicídio de negros sendo 17,2 vezes maiores do que a de não negros. Ou seja, quando se trata de vulnerabilidade à violência, negros e não negros vivem realidades completamente distintas e opostas dentro de um mesmo território.
Diante do exposto, considerando que todos os estudos, incluindo os dados do Ministério da Saúde, apontam que a população negra é a mais atingida com a pandemia, sendo a maioria das vítimas tanto em número de infectados quanto de óbitos, sem falar nos impactos socioeconômicos atuais e no pós-pandemia;
Considerando ainda que os empreendedores negros foram mais impactados pela pandemia do coronavírus, entre os donos de pequenos negócios no país. Pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que 70% dos negócios entrevistados conduzidos por pessoas pretas estão localizados em municípios que tiveram fechamento parcial ou total dos estabelecimentos;
Considerando as previsões do Estatuto da Igualdade Racial sobre cultura, contidas no Título II, Capítulo II, Seção III, sobre os Direitos Fundamentais da população negra, em especial o Art. 17 que diz que o poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal;
Solicitam a intervenção dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que defendam que parte da verba da Lei Aldir Blanc destinada ao estado de Alagoas e aos seus municípios, seja distribuída obrigatória e proporcionalmente entre os fazedores da cultura afro-brasileira, territórios onde há resistência das expressões socioculturais negras e, também:
- A necessidade de autodeclaração e cadastros com o quesito raça e cor e denominação específica dos segmentos regionais de expressão cultural afro-alagoana e afro-brasileira.
- A divulgação de informativos e propaganda institucional sobre os direitos da população negra relativos à Lei Aldir Blanc, formas de cadastramento, auxílios, programas e editais;
- A orientação para que as secretarias de cultura municipais criem imediatamente grupos de trabalho com outras instituições afins em paridade com as representações do movimento social negro, grupos afro-culturais, capoeira, e comunidades tradicionais de cada cidade.
- A participação de Órgãos de Controle, Tribunal de Contas e Ministérios Públicos (Estadual e Federal) no monitoramento da implementação da Lei.
- O compromisso do estado de Alagoas e dos municípios com a aplicação total dos recursos, sem devolução para a União.
- Recomendação para estrita observância na destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, da legislação brasileira e dos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil de combate ao racismo, de promoção da igualdade racial e de enfrentamento à violência contra a mulher.
- Recomendação para o estabelecimento de critérios objetivos e simplificados nos editais para assegurar recursos às iniciativas culturais e ancestrais desenvolvidas pela população afro-alagoana.
- Recomendação ao Estado de Alagoas e às Prefeituras Municipais com vistas a assegurar que no mínimo 54%, percentual correspondente população negra brasileira, dos recursos públicos destinados a Alagoas pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, seja investido obrigatoriamente, como medida de ação afirmativa de promoção da igualdade racial e reparação histórica, proporcionalmente, devendo reconhecer valores imateriais e materiais afro-brasileiros que trazem um legado de resistência ao escravismo e espoliação das civilizações africanas.
- Investir recursos com critério de gênero específico para mulheres negras e LGBTQIA+ artistas, produtoras e do povo de terreiro, comunidades quilombolas e outros segmentos tradicionais de expressões culturais e artísticas de matrizes africanas.
Maceió, 02 de setembro de 2020.
ENTIDADES SIGNATÁRIAS
- Abadá Capoeira
- Abassá de Angola oyá Igbale
- Afoxé Ofá Omin
- Afoxé Oju Omim Omorewá
- Aliança Nacional LGBTI+
- Associação Àdapo da Comunidade Muquém de Remanescentes Quilombolas de União dos Palmares/AL
- Associação Cultural Capoeira Tradição
- Associação Cultural Meu Berimbau tem Vida
- Associação de Desenvolvimento da CRQ Carrasco (Arapiraca)
- Associação Desportiva, Cultural e Artística Alagoarte
- Associação profissional dos Técnicos Cinematográficos e Documentaristas de Alagoas
- Banda Afro Afoxé
- Banda Afro Dendê
- Banda Afro Mandela
- Banda Afro Zumbi
- Batuque Empreendimentos
- Bloco Sururu da Lama
- Capoeira Zuavos
- Centro Cultural Bobo Gaiato
- Centro de Cultura e Estudos Étnicos ANAJÔ (APNs-AL)
- Centro de Educação Popular e Cidadania Zumbi dos Palmares – CEPEC
- Centro de Estudos e Pesquisa Afro Alagoana Quilombo
- Cia. De Teatro e Dança Afro Aiê Orum
- Coletivo Afro Caeté
- Coletivo Cia Hip-Hop de Alagoas
- Coletivo de Apoio às Trabalhadoras e Trabalhadores – CATT
- Coletivo O “Quê” do Movimento
- Comissão de Defesa da Promoção da Igualdade Social OAB/AL
- Comunidade Quilombola Mameluco – Taquarana
- Comunidade Quilombola MUQUÉM – União dos Palmares
- Comunidade Quilombola Poço do Lunga – Taquarana
- Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas – CONEPIR
- Coordenação Estadual de CRQs de Alagoas Ganga-Zumba
- Coordenação Feminina Quilombolas de Alagoas – As DANDARAS
- Dagô Produções
- Fórum AVA (artes visuais de Arapiraca)
- Fórum de Dança e Circos de Alagoas
- Fórum de Literatura de Alagoas
- Fórum de Música de Maceió
- Fórum de Teatro de Maceió
- Fórum Miguelense de Cultura
- Fórum Setorial de Áudio Visual Alagoano
- Frente de Artistas e Técnicos de Alagoas
- Grupo de Capoeira Águia Negra
- Grupo Gay de Maceió
- Grupo Pau e Lata – Palmeira dos Índios
- Ilê Axé Ofá Omin
- Ilê Nifé Omi Omo Posú Betá
- Instituição Sócio cultural Acauã Brasil
- Instituto do Negro de Alagoas – INEG
- Instituto Mãe Preta
- Maracatu Baque Alagoano
- Maracatu Raízes e Tradições
- Movimento dos Povos das Lagoas
- Museu Cultura Periférica
- Núcleo de Cultura Afro Brasileira Iyá Ogunté
- ONG Axé Tribal
- Ong. Patacuri Cultura e Formação
- Orquestra de Tambores
- Papo de Periferia
- Pastoral da Negritude da Igreja Batista do Pinheiro
- Projeto Erê
- Quilombo de Capoeira Pôr do Sol dos Palmares
- Rede CENAFRO
- Rede de Mulheres Negras de Alagoas
- Rede Mulheres de Comunidades Tradicionais
- Terreiro Aldeia dos Orixás
MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL DE ALAGOAS SOBRE O PLANO JUVENTUDE VIVA
Alagoas, o segundo menor estado brasileiro, tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país e a maior taxa de mortalidade infantil: são 46,4 óbitos de crianças para cada mil nascidas vivas. O Estado tem ainda a menor expectativa de vida, 67,6 anos, e a porcentagem de analfabetos é a maior do Brasil, com 25% das pessoas acima de 15 anos analfabetas.
A participação da indústria da cultura canavieira na economia do estado atinge 45%. As outras atividades com contribuição significativa são o turismo, a indústria alimentícia e a de química e mineração. Alagoas é também um dos maiores produtores de gás natural do Brasil. No entanto, a riqueza do Estado se concentra nas mãos de poucos em detrimento de uma maioria populacional inserida nos mais altos índices de pobreza do País.
Não bastassem os índices que colocam o Estado na vergonhosa condição de campeão em baixo desenvolvimento humano, de acordo com o Mapa da Violência no Brasil, do Instituto Sangari (2012), Alagoas é o estado da federação com a maior taxa de homicídios em todo o país, perfazendo 66,8 por cem mil habitantes. No relatório de 2011, da mesma instituição, o Estado também aparece na liderança do ranking nacional da violência com 60,3 e em 2010 com 59,6.
Em 2002, o número de jovens brancos assassinados foi de 11,9, enquanto que entre os jovens negros foi de 32,7. Em 2006, o número de jovens brancos caiu para 6,1, enquanto entre os jovens negros subiu 51,5. Já em 2010 ocorre um distanciamento ainda maior: 4,4 entre os jovens brancos e 84,9 entre os negros.
Além da cruel realidade dos números, a precariedade dos instrumentos de segurança pública é evidenciada em relatórios oficiais, nos quais se constatam, pelos resultados, a ineficiência do aparato público na resolução dos casos de homicídios no estado.
Chama atenção o fato de que os dois fenômenos sociais, violência e pobreza, têm crescido gradativamente, deixando evidente que a juventude negra em Alagoas está sendo subjugada pelo racismo institucional e a consequente omissão do estado.
Por outro lado, as políticas para a promoção da igualdade racial sancionadas pelo governo federal, dentre elas as determinações legais do Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96) inserido pela Lei nº 10.639/2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, não têm respaldo institucional e tendem a ser mais um capítulo de uma história que poderia ser diferente.
Esse manifesto é uma forma coletiva de exigir medidas capazes de alterar o genocídio contra os jovens negros na terra do Quilombo de Palmares e contribuir para a formação de um diálogo qualificado entre os três poderes e a sociedade civil, aqui ressaltando o movimento negro.
As entidades abaixo relacionadas, comprometidas com a superação das desigualdades raciais em Alagoas, solicitam o empenho de Vossa Excelência pela urgente aprovação de um conjunto de metas de curto, médio e longo prazos, configurando-se como política de estado de combate à segregação sócio-étnica, entre elas.
– Que os grupos sócio-culturais existentes na periferia e que já fazem trabalhos de inclusão dos jovens negros, sejam incluídos no Plano Juventude Viva.
– Estabelecimento de um conjunto de metas de avaliação e monitoramento sobre a concepção curricular da implementação da Lei nº 10.639/03 das Secretarias de Educação dos municípios atingidos pelo Plano Juventude Viva, como também “cobrar” das mesmas, medidas efetivas e eficazes para o desenvolvimento (em curto prazo) da formação continuada de professores e professoras e da adoção de materiais didáticos e paradidáticos, preferencialmente, de pesquisador@s e militantes negros alagoanos, enfatizando a participação, em todas as metas, de curto, médio e longo prazo, de entidades do movimento negro alagoano, que trabalhem efetivamente a questão afro-educacional, como ponto fundamental para o aprimoramento da política de Ação afirmativa.
– Instituição do comitê de monitoramento do plano Juventude Viva com a participação de governo e sociedade civil, garantindo inclusive a presença de entidades do movimento negro alagoano.
– Cobrar do governo do Estado o envio do Projeto de criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, cuja minuta se encontra no Gabinete Civil, à Assembléia Legislativa e providências cabíveis para sua imediata aprovação.
– Cobrar do governo do estado a aplicação da reseva de vagas com recorte étnicorracial nos concursos públicos;
– Cobrar dos municípios, principalmente dos incluídos no Plano Juventude Viva, a criação de Conselhos municipais de Juventude e de Promoção da Igualdade Racial, para fiscalização e monitoramento das metas pactuadas sobre o Plano.
Na certeza de podermos contar com Vossa Excelência na concretização de nossos anseios e reivindicações, subscrevemo-nos,
- Agentes de Pastoral Negros do Brasil – APNs
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MIAI DE CIMA – ASCOMIC – CURIPE –AL.
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAPOEIRA LIBERDADE
- ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES NEGRAS DE ALAGOAS – MUNEAL
- CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT/ALAGOAS
- CENTRO DE CULTURA E ESTUDOS ÉTNICOS ANAJÔ/APNS
- CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SÃO BARTOLOMEU – CEASB
- COMISSÃO DE JORNALISTAS PELA IGUALDADE RACIAL (COJIRA-AL/SINDJORNAL)
- COOPERATIVA DOS CATAORES DA VILA EMATER – COOPVILA
- FEDERAÇÃO ALAGOANA DE CAPOEIRA – FALC
- FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICORRACIAL
- INSTITUDO DE PESQUISAS ÉTNICAS – IPÊ
- NÚCLEO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CAPOEIRA – NADEC
- ONG – ÁGUAS VIVAS
- CAPOEIRA ANGOLA EMANUEL- SUCUPIRA
- GRUPO DE CAPOEIRA ARCA
- ABA – ASSOCIAÇÃO DOS BARES DE ALAGOAS
- REPRESENTAÇÃO DA CAPOEIRA ALAGOANA
- FAMECAL – FED. DE ASS. COMUNITÁRIA E ENTIDADES DE ALAGOAS
- FALC – FEDERAÇÃO ALAGOANA DE CAPOEIRA
- GRUPO CAAPOEIRA QUILOMBO POR DO SOL DOS PALMARES
- IBESAC – INST. BEM QUERER SOCIAL DE ARTE CULTURA
- ASSOCIAÇÃO FILHOS DE ANGOLA
- NADEC – NÚCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CAPOEIRA
- SINTEAL – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
- GRUPO DE CAPOEIRA ESTRELA CADENTE
- VIVENDO BEM NA COMUNIDADE – CONJ. B. BENTES
- JUVENTUDE URBANITÁRIA – SINDICATO DOS URBANITÁRIOS
- CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES EM ALAGOAS
- CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO BENEDITO BENTES
- INSTITUTO SÓCIO-CULTURAL DE CAPOEIRA RESISTÊNCIA
- COOPERATIVA DOS CATADORES DA VILA EMATER
- ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL AFROBRASILEIRO OFÁ OMIN
- FEDERAÇÃO DOS CULTOS AFRO-UMBANDISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-AL)
- UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL – UEB
- PROJETO RAÍZES DE ÁFRICA
- REDE MULHER E DEMOCRACIA
- PASTORAL DA NEGRITUDE DA IGREJA BATISTA DO PINHEIRO